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Daniele Olímpio
Araras (SP)
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Daniele Olímpio
Comentário ·
há 10 anos
Terceiros não podem ter acesso irrestrito em consulta eletrônica de processos
Consultor Jurídico
·
há 10 anos
As partes devem ir ao Cartório onde tramita o processo e pedir a senha.
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Daniele Olímpio
Comentário ·
há 10 anos
Fui demitida e recontratada com salário inferior. Pode isso?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 10 anos
Eu entendo, Rodrigo. Seu posicionamento não está errado.
Não tem como dar uma resposta certa e absoluta, até por não termos acesso a mais dados e informações. Mas existe a possibilidade de fraude, bem como a empresa que a contratou pode estar de boa-fé.
Muitos aspectos precisam ser considerados para responder essa questão e nós temos, apenas, uma visão geral do problema.
Mas, assim que você tiver mais informações, eu gostaria de saber e debater, se você quiser e puder.
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Daniele Olímpio
Comentário ·
há 10 anos
Fui demitida e recontratada com salário inferior. Pode isso?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 10 anos
Não posso falar com absoluta certeza, pois desconheço detalhes e particularidades do caso, mas, ao meu ver, a Justiça do Trabalho pode entender que houve fraude da empresa, para reduzir seu salário, violando o princípio de irredutibilidade de vencimentos.
Te aconselho a levar os documentos que você tem e conversar com um advogado trabalhista para uma análise melhor.
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Alessandro Telles
Comentário ·
há 9 anos
Estudante de direito é detida por pichação em SP
Correção FGTS
·
há 9 anos
Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.§ 1oo Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa.§ 2oo Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização .
Creio que nossa acadêmica faltou esta aula.
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Rogerio Henrique
Comentário ·
há 9 anos
Estudante de direito é detida por pichação em SP
Correção FGTS
·
há 9 anos
O Brasil inteiro está precisando dessa lei, ótimo exemplo o Doria está mostrando para o resto do país!
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Armpit Lover
Comentário ·
há 9 anos
Estudante de direito é detida por pichação em SP
Correção FGTS
·
há 9 anos
Pena que os "liberalistas" não sabem se por na pele das pessoas dessa matéria:
http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2017/01/1853940-donos-de-imoveis-pichados-em-são-paulo-somam-prejuizosedesanimo.shtml
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